terça-feira, 18 de março de 2008

O direito a uma morte digna.

Chantal Sébire - Foto: AFP/JEFF PACHOUD

A imprensa internacional divulgou com destaque a luta de uma mulher francesa de 52 anos, Chantal Sébire, pelo direito de querer morrer (www.lemonde.fr). Chantal é portadora de um raro câncer de face, os estesioneuroblastoma, que envolveu os seios da face e o septo nasal. Ela perdeu a visão há alguns meses, não tem mais o olfato, o paladar e sente dores atrozes. O tumor malígno é evolutivo e irreversível.
No dia 12 de março, Chantal requereu à Justiça autorização excepcional para que um de seus médicos aplicasse nela uma dose letal de um anestésico, o pentotal. O pedido foi rejeitado pela Procuradoria de Justiça e a Ministra da Justiça declarou que médicos existem para salvar vidas e não para aplicar anestésicos letais. Ela escreveu então para o presidente da França, Nicola Koezi, para que lhe fosse dado o direito de morrer.
No dia 17/03, o Tribunal de Grande Instância (DGI) de Dijon, negou o pedido de Chantal para que fosse autorizada uma eutanásia ativa, baseando-se no fato de que o pedido é contrário ao Código de Deontologia Médica, que proibe um médico de proporcionar delibaradamente a morte, e ao Código Penal Francês, que considera ajuda em um suícido, uma infração.
O termo eutanásia provém do grego e etimologicamente significa "morte doce" ou "morte tranquila". A eutanásia é considerada ativa quando, por exemplo, se administra uma substância que provoca a morte do paciente e passiva quando é efetuada através de uma omissão, quando o médico deixa de usar os recursos terapêuticos para manter o paciente vivo. Uma terceira forma de eutanásia é o suicídio assistido, quando um médico ou outra pessoa fornece ao paciente a substância que causará sua morte e ensina o paciente a matar-se, mas sem participar diretamente do ato.
Para facilitar o entendimento, costuma-se citar dois filmes bem conhecidos que focaram a questão. No espanhol "Mar adentro" teria sido praticado um suicídio assistido (ou talvez uma eutanásia passiva) e já em "Menina de Ouro", de Clint Eastwood, uma eutanásia ativa.
A matéria é muito complexa. Alguns países, como a Holanda e a Bélgica, aceitam legalmente a eutanásia em todas as suas formas. Outros aceitam a eutanásia passiva. Na Suíça é aceito o suicídio assistido. No Brasil não há autorização legal para a eutanásia ativa, nem para o suicídio assistido, mas a suspensão do esforço terapêutico (eutanásia passiva) está previsa na Constituição.
Na maioria dos países, suicídio ou tentativa de suicídio não é crime, mas a eutanásia ativa pode ser considerada homicídio. Aqueles que defendem a eutanásia acreditam no direito à uma morte digna e que as leis devem ser mudadas para atender a esse direito. A ADMD (Associação pelo Direito de Morrer com Dignidade), no original em francês: L'Association pour droit de mourir dans la dignité (www.admd.net), criticou com veemência a decisão da Justiça francesa que teria condenado Chantal a uma pena de sofrimento na vida.
Apesar da complexidade do tema, penso que muitos já deverão ter opinião formada a respeito. Participem da enquete sober o tema.
Não dá para ficar calado.



Você considera que deveria ser permitido a um médico aceitar o pedido de um paciente para praticar a eutanásia, como no caso da francesa Chantal Sébire?

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